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Política de Qualidade

Política de qualidade

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Nossa Política de Qualidade estabelece a melhoria contínua dos processos de certificação. Temos como base a manutenção e aprimoramento do sistema de gestão de qualidade eficaz com foco em atender as necessidades dos clientes. Ela acata os requisitos da norma ABNT NBR ISO 17024 que valoriza a capacitação e o comprometimento de todo o pessoal, e ainda, adequação contínua de métodos e equipamentos. O objetivo com nossa Política de Qualidade é alcançar e manter uma reputação de liderança na qualidade de nossos serviços para superar as expectativas dos clientes que atendemos.

Para que o conteúdo da nossa Política da Qualidade seja colocado em prática, temos as seguintes metas:

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  • A -

    Proporcionar o contínuo aprimoramento e desenvolvimento dos profissionais envolvidos, oferecendo o nível de capacitação técnica adequada às atribuições e responsabilidades de suas funções.

  • B -

    Buscar o bom desempenho e elevada confiabilidade aos serviços que venham a executar.

  • C -

    Promover o atendimento eficaz e dinâmico aos profissionais e organizações envolvidas.

  • D -

    Proporcionar aos candidatos e de maneira justa, acesso aos serviços do sistema de certificação ANEAC sem estabelecer condições financeiras indevidas ou outras contrapartidas inaceitáveis para a concessão do certificado de competência. Não haverá discriminação ou favorecimento em função de sexo, raça, credo, ideologia, posição social ou poder econômico.

  • E -

    Manter e agir com total imparcialidade com relação aos processos de qualificação e certificação, reconhecendo o Comitê Técnico de Certificação como competente para tal.

  • F -

    O Comitê Técnico de Certificação reconhece a importância e os benefícios da utilização do Sistema da Qualidade apresentado neste Manual, considerando sua utilização como padrões a manter nas atividades de certificação de pessoas, dessa forma requerem, dos envolvidos, sua total aplicação.

  • G -

    Compreender a importância da imparcialidade no processo de certificação, gerenciando o conflito de interesses e assegurando a objetividade das atividades de certificação.

  • H -

    A ANEAC analisa, documenta e elimina ou minimiza o potencial conflito de interesses decorrente das suas atividades de certificação de pessoas através do PRO-011 e da concordância dos profissionais relacionados à atividade previamente assinando no FRM-010 e da concordância do candidato previamente assinado no FRM-007. O não cumprimento deste item resultará em medidas punitivas conforme PRO-009.

  • I -

    O CTC realiza análise anualmente por amostragem, nos processos de certificação, relatórios de auditoria de CEQ, processo de apelação e/ou reclamação, com objetivo de documentar e eliminar ou minimizar o potencial conflito de interesses e ameaças de imparcialidade decorrente das atividades da certificação de pessoas. As regras sobre os conflitos de interesse estão descritas no PRO-011.

  • J -

    Buscar e monitorar a melhoria contínua da qualidade do Esquema de Certificação proporcionando a satisfação dos Colaboradores, Examinadores, Auditores e Associados.

  • K -

    Prover para a realização das atividades de certificação recursos técnicos e infraestrutura adequados.

  • L -

    Estabelecer, documentar, manter o gerenciamento da imparcialidade e garantir que as atividades de certificação são realizadas de forma imparcial.

  • M -

    Manter a confidencialidade na manutenção e divulgação de informações no processo de certificação.

  • N -

    Manter a imparcialidade das atividades de certificação não permitindo que pressões comerciais, financeiras ou outras que venham comprometer a imparcialidade.

  • O -

    Manter relacionamento institucional adequado para tratamento de apelação e reclamação de clientes e partes interessadas.

  • P -

    Promover o desenvolvimento nacional de acesso por corda.

  • Q -

    A ANEAC através da alta direção mantém total imparcialidade com relação aos processos de certificação, reconhecendo o Comitê Técnico de Certificação e o BC como competentes para tal.

  • R -

    A ANEAC identifica as ameaças à imparcialidade através do PRO-005.